Quem recebeu mais de R$28.559,70 em rendimentos tributários em 2018;
Quem obteve receita bruta superior a R$142.798,50 em atividades rurais;
Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superior a 40 mil reais;
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
Àqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em 2018;
Danos de posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a 300 mil reais;
Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital após a venda de imóveis residenciais no País no prazo de 180 dias contados de venda;
o que é possível deduzir?
Até R$2.275,08 por dependentes;
R$3.561,50 em gastos com educação;
Despesas relacionadas a saúde;
Até R$1.171,84 pagos a empregados domésticos;
Prazo de entrega
07 de Março a 30 de Abril
Documentos necessários
- Dados da declaração do imposto de renda 2018;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência;
- Informe salarial;
- Informe de rendimento bancário;
- Comprovante de renda (herança, doações, saques de FGTS etc);
Novidades
- É obrigatório a apresentação do CPF de todos os dependentes;
- O contribuinte será avisado se caiu na malha fina em 24 horas.
fonte: receita.economia.gov.br